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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 12/04/1967 Contrabando : facturas : tolerância aduaneira Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1216-1218 MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA / Portugal, MERCADORIA APREENDIDA / Portugal, PROVA / Portugal I - Presume-se fraudulentamente introduzida no País, sem passar pela alfândega, a mercadoria encontrada em estabelecimento sujeito a busca pela fiscalização aduaneira sem a documentação que prove a sua proveniência e situação. II - As facturas de comerciante legalmente estabelecido dispensam o possuidor das mercadorias por elas cobertas da prova da sua entrada lícita no País. |