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VENTURA, Raúl Divisão de quota / Raúl Ventura O Direito, Lisboa, a.98 n.II (Abr.-Jun. 1966), p.294-308 Estante n.º 27 SOCIEDADE POR QUOTAS, PARTILHAS, PENHORA 1. Esquema geral do regime criado pelo artigo 8º da lei de 1901. -1.1. Fonte do artigo 8º. 1.2. Ligação entre a transmissão e divisão; inexistência de acto autónomo de divisão. 2. Relação entre penhora a lei e o pacto social quanto à divisão de quotas. 3. Fundamento lógico-jurídico do sistema legal. 4. Consideração de alguns casos correntes. 4.1. Constituição de compropriedade da quota. 4.2. Transmissão isolada de direitos que fazem parte da quota. 4.3. Partilha entre co-sucessores mortis causa. 4.4. Divisão de quota em compropriedade. 4.5. Pretensas divisões não homogéneas. 4.6. Divisão preventiva da quota. 4.7. Negócios de natureza obrigatória. 4.8. Penhor e penhora de parte de quota 5. Condicionamento legal da divisão. 5.1. Montante das quotas resultantes da divisão. 5.2. Titularidade das quotas resultantes da divisão. 5.3. Unidade das quotas resultantes da divisão. 5.4. Requisitos específicos da transmissão. 5.5. Consentimento da sociedade. 6. Efeitos da divisão. |