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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 7/05/1965 Erro de facto ; Violação da lei ; Desvio de poder ; Condicionamento industrial ; Actos discricionários ; Presunção da legalidade dos actos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.46(Out.1965), p.1256-1261 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, PRORROGAÇÃO DE PRAZO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I. Não enferma de violação da lei por erro de facto o despacho que se fundou na realidade dos factos, apurada por diligencias da Administração e largamente esclarecida por documentos juntos ao processo administrativo. II. A prorrogação permitida no artigo 15.º do Decreto-Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, não pode servir para, com violação do regime legal do condicionamento industrial, permitir a instalação de outra fabrica além da instalada no prazo inicial. III. A inexistência de erro de facto implica a sua irrelevância jurídica no acto discricionário. IV. Improcede a arguição do vício de desvio de poder quando a prova exibida não convence o tribunal de que o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido não confere com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário e antes persiste a presunção da legalidade do acto, consolidada por outras provas. |