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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 09/07/1964 Condicionamento industrial : invocação do desvio de poder perante o tribunal pleno : arguição simultânea do desvio de poder e da violação da lei Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1311-1316 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, TRIBUNAL PLENO / Portugal I- A decisão que defere ou indefere os pedidos de autorização de condicionamento industrial é tomada no uso de poderes discricionários. II - Para que o tribunal pleno possa conhecer do vício do desvio de poder é necessário que a secção tenha dado como provado que o acto administrativo impugnado foi proferido com fim diferente daquele para o qual foi concedido o poder discricionário da Administração. III- A arguição simultânea dos vícios do desvio de poder e da violação da lei não determina a inaptidão da petição inicial, apenas podendo acarretar a improcedência do desvio de poder ou da violação de lei. |