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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/06/1964 Processo disciplinar : ausência sem licença : competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1194-1199 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, DEVER DE ASSIDUIDADE / Portugal, INFRACÇÃO TÍPICA / Portugal I- As infracções disciplinares ao dever de assiduidade são típicas e por isso susceptíveis de apreciação quanto à sua existência material. II- É no entanto vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer àcerca da prova produzida no respectivo processo disciplinar quanto a infracções que sejam de natureza atípica - artigo 20.º da lei orgânica. |