Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_165


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 27/06/2001
Legitimidade ; Interesses difusos ; Concurso para empreitada ; Adjudicação ; Desistência ; Perda de caução
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.40n.480(Dez.2001), p.1551-1566
Estante n.º 1


EMPREITADA / Portugal, CONCURSO / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, PERDA DE CAUÇÃO / Portugal, DESISTÊNCIA / Portugal, LEGITIMIDADE / Portugal

I. A legitimidade afere-se pelo interesse directo em demandar e em contradizer, o que pressupõe a titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, nestes se incluindo os interesses difusos desde que os seus titulares hajam sofrido pessoalmente uma lesão em resultado da agressão a tais interesses. II. O concurso para empreitada é um processo destinado, por um lado, a permitir a formulação de propostas sérias e, por outro, a dotar a Administração de um leque alargado de propostas que lhe permitam escolher com reflexão e ponderação e, porque assim é, a proposta tem de ser mantida nos exactos termos em que foi apresentada, sob pena de, assim não acontecendo, se perder a garantia prestada. III. Constitui alteração da proposta inicial a desistência de um dos concorrentes numa proposta formulada em associação com outra empresa e a apresentação à entidade promotora do concurso de diversas sugestões tendentes a ultrapassar essa desistência.