PP001 Analítico de Periódico P1_41 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 7/11/1974 Licenciamento de Estabelecimentos Industriais ; Titularidade e averbamento de licenças e alvarás ; Tempestividade do recurso contencioso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.14n.161(Mai.1975), p.617-624 Estante n.º 1 ALVARÁ / Portugal, PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, LICENÇA INDUSTRIAL / Portugal, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, RESOLUÇÃO DE CONTRATO / Portugal, TITULARIDADE DE DIREITOS INDUSTRIAIS / Portugal I. A tempestividade do recurso contencioso tem de ser apreciada em função do acto impugnado e independentemente de qualquer consideração sobre a sua inimpugnabilidade. II. As licenças de laboração dos estabelecimentos industriais são concedidas aos respectivos proprietários e não aos proprietários dos prédios onde os mesmos são instalados. III. O proprietário do prédio em que, mediante arrendamento, se encontra instalado um estabelecimento industrial não adquire direito ao estabelecimento ou ao respectivo alvará pelo facto de, por decisão judicial, ter sido declarada a resolução do arrendamento e decretado o despejo do local arrendado, com fundamento na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. IV. Justifica-se o indeferimento, pela Administração, do pedido de averbamento, em nome do proprietário do prédio, do alvará respeitante ao estabelecimento formulado por aquele, com fundamento, exclusivamente, na referida decisão judicial. |