Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_132


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 10/04/1997
C.T.T - regime disciplinar : recurso tutelar facultativo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.37n.444(Dez.1998), p.1505-1511
Estante n.º 1


CTT / Portugal, REGIME DISCIPLINAR / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO / Portugal

I - Tem natureza meramente facultativa e tutelar o recurso consagrado no art. 56 da Portaria 348/87, de 28/4/87. II - O acto que nega provimento ao recurso tutelar facultativo, nada inovando na ordem jurídica não se apresenta como lesivo das posições subjectivas do recorrente dele não cabendo, por isso, recurso contencioso não gozando da garantia consagrada no n. 4 do art. 268 da C.R.P. III - Os efeitos jurídicos lesivos são imputáveis à deliberação do C. de Administração dos C.T.T. que aplicou a pena disciplinar, de tal acto cabendo recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo.