Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/06/1965
Imposto sobre sucessões e doações : depósitos conjuntos : dedução de passivo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1123-1126


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, CONTA CONJUNTA / Portugal, BENS DA HERANÇA / Portugal

I - Não tendo a Fazenda Nacional elidido a presunção legal de que o dinheiro depositado num banco em nome de tio e sobrinho pertence a ambos, em partes iguais, tem de entender-se que por morte do tio só pertence a herança deste metade do depósito. II - Deve considerar-se como documentalmente comprovada a divida de rendas de prédios de que era arrendatário o autor da herança, paga por um herdeiro dias depois do óbito do de cujus, desde que foram oferecidos recibos passados pelos senhorios, sem que a Fazenda Nacional os tenha impugnado ou deduzido a sua falsidade.