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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 01/02/1967 Transgressão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.1061-1063 MERCADORIA APREENDIDA / Portugal, PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA / Portugal, MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA / Portugal Comete a transgressão do artigo 395.º do Regulamento das Alfândegas o passageiro a quem são apreendidos, cerca de dois meses após a sua passagem pela fronteira e estância fiscal competente, 17 Kg de caramelos e uvas -passas, não se demonstrando que tivesse feito a competente declaração e aproveitado de circunstancias de facilidades concedidas no atravessamento da fronteira. |