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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/05/1964 Legitimidade ; Concursos para livros únicos escolares Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1055-1057 CONCURSO PÚBLICO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal Nos concursos para livros únicos escolares, nos termos do Decreto n.º 36 508, de 17 de Novembro de 1947, e do Decreto-Lei n.º 38 443, de 29 de Setembro de 1951, não tem legitimidade para impugnação contenciosa os que não sejam concorrentes, por não serem titulares de interesse pessoal, directo e legítimo, ainda que sejam autores de livro aprovado em anteriores concursos. |