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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 26/05/1961 Condicionamento industrial : legitimidade para recorrer : memória descritiva e justificativa Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.312-325 INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, INTERESSE DIRECTO / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal, ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO / Portugal, COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR / Portugal São partes legítimas para recorrerem da decisão que autorizou outrem a exercer determinada indústria aqueles que no respectivo processo gracioso foram ouvidos acerca dessa pretensão, deduzindo as suas oposições a elas. II- As indicações obrigatórias da memória descritiva são de reputar cumpridas desde que se forneceram por ela elementos perante os quais a Administração ficou habilitada a decidir pela forma mais conveniente, podendo esses elementos ser prestados a seguir à apresentação dessa memória, por forma a suprir assim em tempo quaisquer deficiências da mesma a tal respeito. |