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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 30/11/1966 Delitos de contrabando e descaminho : desconhecimento dos direitos devidos pelas mercadorias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.62(Fev.1967), p.271-273 EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS / Portugal, CONTRABANDO / Portugal, DESCAMINHO / Portugal O desconhecimento dos direitos devidos por mercadorias exportadas clandestinamente, mas não apreendidas, não obsta à existência do delito fiscal, pois tanto no delito de descaminho como no delito de contrabando não é essencial a determinação dos direitos (Contencioso Aduaneiro, artigos 43,º § 3,º e 37,º § 3.º). |