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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 25/01/1963 Condicionamento industrial : refinação de açúcar : desvio de poder : erro de facto : contencioso administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.466-473 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I- Em matéria de condicionamento industrial, a lei atribui à Administração poderes discricionários, pelo que, nos termos do artigo 19.º da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n. 40 768, de 8 de Setembro de 1956, as suas decisões só podem ser contenciosamente impugnadas por desvio de poder. II- Assim, o despacho que indefere o pedido de autorização para a montagem de uma refinaria de açúcar não é de anular se não vem indicado o fim ilícito visado pelo autor do acto e não se alegam e provam factos através dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante do indeferimento não condiz com o fim visado pela lei. III- A alegação de erro de facto só é de considerar quando se indique concretamente um facto ignorado ou imperfeitamente conhecido do autor do acto impugnado. IV- O contencioso administrativo é de simples anulação ou legalidade. |