Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3ª Secção, 12/03/1963
Transgressões ; Multas ; Acumulação material ; Contribuições (pagamento em prestações)
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1122-1125


CONTRIBUIÇÕES / Portugal, DÍVIDA / Portugal

I. A falta de entrega, à Caixa de Previdência, das contribuições em dívida, integra uma transgressão por cada um dos meses a respeito dos quais se verificou. II. As respectivas multas são de acumulação material (art.º 102.º, §1.º, do Código Penal). III. Não pode ser autorizado, na sentença, o pagamento em prestações das contribuições em dívida quando ao arguido já tenham sido exigidas judicialmente contribuições anteriores (art.º 6.º do Dec.º n.º 38.538).