Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, José Joaquim Teixeira, anot.
[A norma do artigo 2, n.1, da Lei n.2/88 face ao artigo 164, alinea b), face ao artigo 108, ns. 3 (no que respeita ao principio de unidade e universalidade do orçamento,..] / [anotaçao de] José Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislaçao e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3776 (1 Mar.1989), p.323-348


DIREITO FINANCEIRO / Portugal, FINANÇAS PÚBLICAS / Portugal, ORÇAMENTO DO ESTADO / Portugal, DESPESAS PÚBLICAS / Portugal, RECEITAS / Portugal, POLÍTICA ORÇAMENTAL / Portugal, SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO / Portugal, SECTOR PÚBLICO / Portugal

A norma do artigo 2º, nº 1, da Lei nº 2/88 face ao artigo 164º, alínea g), em conjugaçao com o artigo 202º, alínea b), face ao artigo 108º, ns. 3 (no que respeita ao principio de unidade e universalidade do Orçamento, desenvolvido no artigo 3º da Lei n. 40/83) e 5, e face aos artigos 114º, n. 2 (principio da separaçao de poderes), e 168º (limites das autorizaçoes legislativas), todos da CRP. As normas do artigo 19º, da inscriçao do capítolo 51º do Ministério das finanças, constante do mapa II, a que se refere a alínea a) do artigo 1º, e da inscriçao em «Despesas de capital:, código 71 «Outras despesas de capital:, no mapa III, a que também se refere a alínea a) do artigo 1º, todas da Lei nº 2/88, face aos artigos 108º, nº 1, alínea a), 3, 5 e 6, e 164º, alínea g), da CRP.