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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/05/1967 Erro de escrita ; imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas : alterações do recurso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.1012-1019 CONCLUSÕES / Portugal, RECTIFICAÇÃO / Portugal, ERRO DE ESCRITA / Portugal I - O recorrente pode apresentar nova redacção das conclusões das alegações, corrigindo erros de escrita e deficiências. II - O imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas pode ser pago por meio de cinta selada e fornecida pela Casa da Moeda, colada no recipiente por forma a ser inutilizada "no momento da abertura". III - A cinta colada à volta do gargalo da garrafa, abaixo da rolha, constitui infracção prevista e punida pelos artigos 6,º modalidade 1,ª e 8,.º alínea d), do Decreto-Lei n.º 44510, de 16 de Agosto de 1962. |