Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



VARELA, João de Matos Antunes, anot.
Ao explorar o Parque de Campismo de Monsanto, a Câmara Municipal de Lisboa não está a exercer actos de gestão pública.. / [anotação de] Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.124n.3803(1Jun.1991), p.49-63
Continua: a.124n.3804(1Jun.1991), p.86-91, n.3805(1Ago.1991), p.101-106.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, GESTÃO PÚBLICA / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE / Portugal, CONTRATO DE DEPÓSITO / Portugal

I- Ao explorar o Parque de Campismo de Monsanto, a Câmara Municipal de Lisboa não está a exercer actos de gestão pública, e, por isso, não se encontra sujeita ao regime do DL.48051 de 21 de Janeiro de 1967. II- Embora as cláusulas de irresponsabilidade sejam nulas por força do art.809 do Código Civil, há que previamente conhecer as obrigações a que o devedor está sujeito, sob pena de se não saber sequer se chegou a haver inexecução do contrato. III- O contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e os utentes do Parque de Campismo de Monsanto- pelo qual estes gozam de certas instalações do parque e beneficiam de alguns serviços prestados, sobretudo pelos guardas incumbidos especialmente de efectuar a vigilância permanente do parque, sem que aquela fique obrigada a guardar as tendas ou cravanas-, não é de depósito, mas antes um contrato misto de locação e de prestação de serviços, nos termos do qual a Câmara não é civilmente responsável pela subtracção das tendas ou caravanas e dos móveis nelas contidos.