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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/05/1966 Restituição da Sisa ; Transmissão de terreno para construção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.59(Nov.1966), p.1365-1370 VISTORIA / Portugal, LICENÇA DE HABITAÇÃO / Portugal, SISA / Portugal, RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO / Portugal I. A data a considerar para o efeito de restituição da sisa e a consignada no auto de vistoria dando o prédio como habitável. II. A data fixada para a ocupação de uma garagem de prédio já declarado em condições de habitabilidade, condicionada a abertura da rua ao transito, não afecta a declaração de habitabilidade do prédio no sentido de transferir a data respectiva para a da ocupabilidade da garagem. III. O direito de pedir a restituição pode ser exercido dentro do prazo de um ano a contar da data fixada para a ocupação. |