Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P39_10


SÁNCHEZ, Pedro Fernández
A Adoção (excecional) do Ajuste Direto por Motivos Artísticos para Elaboração de Projetos de Arquitetura / Pedro Fernández Sánchez
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.10(Jan.-Abr.2014), p.43-67
Estante nº 27.


AJUSTE DIRETO, PROJETOS, ARQUITETURA, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CONCURSO, AQUISIÇÃO DE SERVIÇO

O presente artigo procura determinar quais os casos em que a legislação europeia e nacional de contratação pública autoriza a escolha de um procedimento de ajuste direto para a aquisição do serviço de elaboração de um projeto de arquitetura. Embora as regras gerais imponham um procedimento concorrencial e excluam a escolha de um cocontratante predeterminado que seja baseada em motivos estritamente técnicos, o estudo discute a possibilidade - excecional - de adoção de um procedimento não concorrencial baseado na singularidade artística ou estética de certos projetos. 1. Ponto de partida: a obrigação de promoção de concorrência e a tendencial impossibilidade de escolha de um prestador predeterminado á luz do Direito da Contratação Pública. 2. A irrelevância jurídica das especificidades técnicas dos projetos de arquitetura para dispensa de procedimentos concorrenciais. 3. A solução para casos excecionais de dispensa de concorrência em razão da componente artística ou estética de um projeto arquitetónico (alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP).