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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/10/1965 Recurso ; Início do prazo ; Notificação dos actos administrativos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abr.1966), p.436-442 PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, TEMPESTIVIDADE DO RECURSO / Portugal Nos termos da alínea b) do artigo 52.º do Regulamento do S.T.A., se a publicação do acto não for obrigatória, o prazo para a interposição do recurso conta-se daquele dos factos que primeiro ocorrer: a notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre. II. Não há formalidades oficiais a observar quanto à notificação dos actos administrativos. |