Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_13


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª. Secção, 5/11/1965
Infracção disciplinar ; Actos desonrosos ; Processo disciplinar
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.50(Fev.1966), p.165-169


PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, DEMISSÃO / Portugal, GRAVIDADE DA PENA / Portugal, ACTOS DESONROSOS / Portugal

I. Constitui acto desonroso o desvio ou subtracção, por uma enfermeira, de medicamentos pertencentes ao hospital onde presta serviço. II. O acto desonroso e uma infracção disciplinar atípica, para a qual a lei não fixa expressamente a pena, e, por isso, não pode, quanto a ela, o tribunal conhecer, quer da gravidade da pena aplicada, quer da existência material da infracção.