Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P83_120


MONIZ, Helena
A base e dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e a cooperação transfronteiras em matéria de transferência de perfis de ADN / Helena Moniz
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.30n.120(Out.-Dez.2009), p.145-156
Estante nº 27


DIREITO PROCESSUAL PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ADN / Portugal, BASE DE DADOS, RESERVA DA VIDA PRIVADA, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A lei N.5/2008, de 22 de Fevereiro, aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e investigação criminal. A partir da sua análise, pretende-se responder a diversas perguntas: em que condições o perfil de ADN pode ser integrado na base? Pode ser integrado um perfil de um suspeito? E o de um condenado? Há armazenamento de amostras biológicas? Quais os perfis que podem ser cruzados e em que condições? Porém, a resposta a estas perguntas é diferente quando olhamos para outros ordenamento jurídicos, como os da Alemanha, França, Espanha ou Itália. Ora, tendo em conta a necessidade de transmissão de informações de perfis de ADN e de consulta e comparação automatizada de perfis de ADN entre Estados membros, imposta pelas Decisões-Quadro 2008/625/JHA e 2008/616/JHA, de 28 de Junho de 2008, em que medida a diferença de legislação entre os países da União Europeia impede ou não o cumprimento destas decisões? Em que medida o intercâmbio destas informações, nomeadamente dos perfis de ADN põe ou não em causa o direito à reserva da vida privada e o direito à presunção de inocência?