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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/12/1964 Contribuição industrial : contribuinte omisso : caducidade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 631-634 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal I- Fixada a matéria tributável relativa aos últimos cinco anos, nos termos do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28220, e deduzida a reclamação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24916, não enferma a liquidação de caducidade se feita em data posterior, ultrapassando aquele prazo, em consequência da reclamação. II- Exerce actividade tributável o sócio inteirado em espécie e que, por si, venda ou transaccione o produto objecto da exploração da empresa de que e sócio. |