PP001 Analítico de Periódico P1_10 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/10/1964 Suspensão da executoriedade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.157-160 SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, SUSPENSÃO PREVENTIVA / Portugal, PRONUNCIA / Portugal, ORDEM PUBLICA / Portugal, INFRACÇÃO PENAL / Portugal I. A suspensão de funções em consequência de pronuncia-crime, assentando em princípios de ordem pública, não pode ter a executoriedade suspensa sob pena de grave lesão do interesse público que a lei visa assegurar. II. Na solução do conflito de interesses relativos à suspensão da executoriedade dos actos impugnados, a hierarquia de valores confere prevalência ao interesse público. |