Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/10/1964
Suspensão da executoriedade
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.157-160


SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, SUSPENSÃO PREVENTIVA / Portugal, PRONUNCIA / Portugal, ORDEM PUBLICA / Portugal, INFRACÇÃO PENAL / Portugal

I. A suspensão de funções em consequência de pronuncia-crime, assentando em princípios de ordem pública, não pode ter a executoriedade suspensa sob pena de grave lesão do interesse público que a lei visa assegurar. II. Na solução do conflito de interesses relativos à suspensão da executoriedade dos actos impugnados, a hierarquia de valores confere prevalência ao interesse público.