Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_11


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 02/04/1965
Legalidade dos actos administrativos : licenças para construção : responsabilidade : plano de urbanização da costa do sol e seu regulamento
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 914-919


PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM / Portugal, OBRAS DE URBANIZAÇÃO / Portugal, LICENCIAMENTO / Portugal

I - A legalidade dos actos administrativos afere-se pelas leis do tempo da sua prática - tempus regit actum-, sendo assim legais a implantação e o alteamento licenciados em harmonia com os condicionamentos fixados nas leis então vigentes. II - Os licenciamentos legais e as obras por eles autorizadas, segundo o principio consignado no artigo 13 do Código Civil, não podem gerar responsabilidade. III - O Plano de Urbanização da Costa do Sol e o seu regulamento, respectivamente aprovados pelo Decreto-Lei n. 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, e pelo despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1959, aplicam-se as novas construções e as remodelações das anteriores.