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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/06/1997 Igualdade de Tratamento ; Actividade vinculada da administração Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.37n.435(Mar.1998), p.289-294 Estante n.º 1 ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE / Portugal, ACTO VINCULADO / Portugal, ACTO DISCRICIONÁRIO / Portugal, VIOLAÇÃO DE LEI / Portugal, TRATAMENTO DISCRICIONÁRIO / Portugal I. No domínio da actividade estritamente vinculada da Administração, as eventuais infracções cometidas consubstanciam violação de lei, não podendo verificar-se ofensa do principio de igualdade de tratamento, já que a violação deste princípio é inerente à actividade discricionária. II. Nestas circunstâncias, a desigualdade de tratamento apenas poderia ocorrer se a Autoridade Administrativa decidisse casos idênticos com violação de lei, e aqui inexiste o direito de igualdade na ilegalidade, ou provém de tratamento discricionário da própria lei, o que a inquinaria de inconstitucionalidade e motivaria a sua desaplicação pelos tribunais. |