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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/07/1968 Avaliações : preterição de formalidades Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.80-81(Ago.-Set.1968), p.1148-1150 SISA / Portugal, AVALIAÇÃO FISCAL / Portugal, PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE / Portugal Constitui preterição de formalidade legal, susceptível de fundamentar a impugnação da segunda avaliação de um prédio, o facto de os louvados atenderem às condições em que o prédio se encontrava à data da liquidação da sisa e não da transmissão. |