Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/12/1964
Licenças de construção ; Construções ou edificações
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.40(Abr.1965), p.458-463


REVOGAÇÃO DA LEI / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, PLANO DE URBANIZAÇÃO / Portugal

I. O art.º 73.º do Regulamento-Geral das Edificações Urbanas não revogou o art.º 2325 do Código Civil, antes pressupõe o seu respeito no afastamento de 1,5 m por cada um dos confinantes. II. A obrigação de afastamento mínimo, a que se refere aquele art.º 73.º, e para as construções a edificar que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteiros. III. Os licenciamentos de construção são de natureza policial, incumbindo as Câmaras Municipais assegurar os interesses gerais e prevenir os danos sociais, especialmente os referentes a segurança, salubridade e estética das edificações e a observância dos planos de urbanização. IV. Tais licenciamentos são concedidos nos limites e condições legais e regulamentares. As relações jurídicas de vizinhança que possam deles surgir quanto a terceiros confinantes não podem ser discutidas no contencioso administrativo.