Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_16


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 18/01/1967
Infracção fiscal : responsabilidade das pessoas colectivas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.400-403


INFRACÇÃO FISCAL / Portugal, RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS / Portugal, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / Portugal

I - As infracções cometidas na actividade exercida por uma pessoa colectiva são da responsabilidade do "indivíduo que fazendo parte dessa firma, a cometeu". II - Embora a solidariedade entre a pessoa colectiva e o seu representante orgânico se estenda a todo o conteúdo da condenação - direitos, multas e demais imposições -, não são agentes por comparticipação.