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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 02/03/1966 Contribuição industrial, grupo C : fixação do rendimento tributável Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.628-632 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, ERRO DE CALCULO / Portugal Fixado o rendimento tributável pela comissão do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24916, ainda que inquinado de erro de calculo ou de aplicação de coeficientes de correcção, não têm os tribunais do contencioso competência para decidir sobre essa matéria, em recurso contencioso, cabendo apenas reclamação para a comissão do art.º 7.º do mesmo diploma, salvo no caso de preterição de formalidades legais em que os interessados poderão recorrer exclusivamente para o tribunal de 2.ª instância. |