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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 01/03/1967 Imposto de comércio e indústria devido pelas empresas hidroeléctricas isentas de contribuição industrial Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.64(Abr.1967), p.721-728 EMPRESA TERMOELÉCTRICA PORTUGUESA / Portugal, IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA / Portugal, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal As empresas hidroeléctricas isentas de contribuição industrial pagam o imposto de comércio e indústria às câmaras municipais sobre a importância da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentas, calculada pela taxa de 3,5 por cento. |