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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/12/1964 Revogação de actos administrativos : deliberações das câmaras municipais : procedimento disciplinar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 589-592 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, ARQUIVAMENTO / Portugal, ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS / Portugal I- A deliberação de uma câmara municipal que manda arquivar um processo disciplinar contra um seu funcionário não é acto constitutivo de direitos, sendo ilegal a tomada sem ser em escrutínio secreto que envolva apreciação do seu mérito, pelo que, no termos legais, podia ser revogada. II- O funcionário exonerado é susceptível de procedimento disciplinar pelas faltas cometidas enquanto exerceu as suas funções. |