Biblioteca STA


PP002
Analítico de Periódico

P36_141


WEINBERG, Vasco Becker
O conceito jusconstitucional de domínio público marítimo e os poderes dominiais associados na jurisprudência do Tribunal Constitucional / Vasco Becker-Weinberg
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, v.99 Tomo I (2023), p.257-284
Estante n.º 2.


DIREITO DO MAR, DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO, ORDENAMENTO, GESTÃO, ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

Doctrina: Nas quatro décadas desde a sua criação, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, por diversas vezes, sobre o conceito de domínio público marítimo, sempre na perspetiva da relação entre os poderes do Estado e os das regiões autónomas, designadamente entre a salvaguarda, por um lado, da integridade e soberania do Estado e, por outro lado, da autonomia regional. Porém, foi sobretudo após a entrada em vigor da Lei n.° 17/2014, de 10 de Abril, que estabeleceu as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional (LBOGEM), que se suscitaram as questões mais controversas perante o Tribunal Constitucional, levando a pronunciamentos onde se verificaram importantes clivagens entre as posições dos Juízes Conselheiros do Palácio Ratton, embora a posição maioritária tenha seguido sempre no mesmo sentido, por vezes criticada por ser excessivamente centralista. Ainda recentemente o Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão n.° 484/2022, em sede de fiscalização abstracta, que declarou a inconstitucionalidade de algumas normas constantes da LBOGEM, na redação dada pela Lei n.° 1/2021, de 11 de Janeiro, onde se pode verificar a diferença de posições que tem dominado a jurisprudência do Tribunal, relativamente ao conceito jusconstitucional de domínio público marítimo. Assim, embora a solução definitiva da questão em análise dependa, sobretudo, da vontade dos demais agentes políticos envolvidos, importa analisar o conceito jusconstitucional de domínio publico marítimo adotado pelo Tribunal Constitucional, bem como o sentido indicado pelo mesmo para a implementação efetiva da gestão partilhada dos poderes dominiais associados ao domínio público marítimo, procurando, assim, contribuir para a reflexão sobre tão importante matéria, cuja resolução tarda em chegar.