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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 12/10/1961 Personalidade judiciária : associações pedagógicas literárias ou científicas Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.268-271 ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA / Portugal, ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA / Portugal, ESTATUTOS / Portugal, PERSONALIDADE JURÍDICA / Portugal, ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA / Portugal, RECONHECIMENTO / Portugal Preceituando o art.º 2,º n.º 5,º, alínea a), do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949, que as associações de carácter pedagógica, literário ou cientifico não reguladas por lei especial não poderão funcionar sem que os seus estatutos sejam aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, carece de personalidade jurídica e de consequente personalidade judiciária uma associação daquela natureza cujos estatutos não obtiveram a referida aprovação ministerial. |