Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 12/10/1961
Personalidade judiciária : associações pedagógicas literárias ou científicas
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.268-271


ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA / Portugal, ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA / Portugal, ESTATUTOS / Portugal, PERSONALIDADE JURÍDICA / Portugal, ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA / Portugal, RECONHECIMENTO / Portugal

Preceituando o art.º 2,º n.º 5,º, alínea a), do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949, que as associações de carácter pedagógica, literário ou cientifico não reguladas por lei especial não poderão funcionar sem que os seus estatutos sejam aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, carece de personalidade jurídica e de consequente personalidade judiciária uma associação daquela natureza cujos estatutos não obtiveram a referida aprovação ministerial.