Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 16/04/1964
Condicionamento industrial
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1453-1459


TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, MATÉRIA DE FACTO / Portugal

I- Não referindo a lei o grau ou medida de concretização em que os elementos obrigatórios devem ser indicados na memória descritiva e justificativa, só a falta de algum ou alguns desses elementos implica a existência de vício de forma. II- A indicação desses elementos não tem de ser expressa, bastando que seja implícita. III- A interpretação do conteúdo da memória descritiva e justificativa feita pela secção tem de ser acatada pelo tribunal pleno.