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Monografia
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MEDIDAS FISCAIS PARA O FOMENTO DOS INVESTIMENTOS PRIVADOS NOS PAÍSES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO
Medidas fiscais para o fomento dos investimentos privados nos países em vias de desenvolvimento / O.C.D.E.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1967.- 242p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 50)
(Broch.) : compra


DIREITO FISCAL, INVESTIMENTO PRIVADO, FOMENTO, PAÍSES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO

I. Introdução. - A. Âmbito do relatório B. Algumas hipóteses. - II. Regime actual dos rendimentos e dos investimentos estrangeiros. - A. Métodos de tributação dos rendimentos de proveniência estrangeira. - B. Incidência comparada da tributação do rendimento proveniente do estrangeiro e da tributação do rendimento interno. - C. Regime especial aplicável aos investimentos internos. - D. Escassez de convenções com os países em vias de desenvolvimento. - E. Disposições especiais. - III. Estímulos fiscais que podem eventualmente utilizar os países industrializados. - A. Medidas de fomento dependentes do volume de capital investido. - B. Medida de fomento dependente do rendimento. - C. Factores que intervêm na escolha das medidas de. - D. Análise comparativa do crédito de investimento e da isenção do rendimento. - E. Provisão ou crédito provisório para investimento. - F. Amortização acelerada. - G. Imputação especial por redução de imposto (tax sparing credit). - IV. Interdependênciados regimes fiscais ou países em vias de desenvolvimento e dos países exportadores de capitais. - A. Medidas fiscais adoptadas pelos países em vias de desenvolvimento e a tributação dos empresários nos países exportadores de capitais. - B. Medidas a tomar pelos países em vias de desenvolvimento. - C. Medidas destinadas a impedir a evasão fiscal. - V. As convenções fiscais podem fomentar os investimentos do sector privado. - A. Melhoramento geral do ambiente fiscal. - B. Solução de problemas especiais. - C. Normas adequadas ao fomento dos investimentos. - VI. Resumo e conclusões. - Anexo. Análise do regime fiscal aplicável dos rendimentos de fonte estrangeira nos países membros da O. C. D. E.. - Introdução. - Primeira Parte. Situação geral. - I. Rendimentos obtidos no estrangeiro pelas sociedades. - II. Rendimentos estrangeiros das pessoas singulares. - Segunda Parte. Situação dos países em vias de desenvolvimento membros da O. C. D. E. - I. Lucros de exploração. - II. Outros rendimentos.