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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 27/07/1962 Câmaras municipais : alienação de bens : facto superveniente Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.14(Fev.1963), p.174-178 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS / Portugal, FORMALIDADE ESSENCIAL / Portugal Tendo uma câmara municipal procedido à venda de terrenos municipais por os considerar dispensáveis, sem que à data efectivamente o fossem, é, para o efeito de anulação da respectiva deliberação, irrelevante o facto superveniente de disposição legal posterior lhos permitir alienar, desde que nessa alienação não se observaram as formalidades legais necessárias, entre as quais figura a da aprovação do conselho municipal. |