Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_71


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/03/1985
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado ; Actos de Gestão Pública ; Exercícios militares (deflagração de engenho explosivo)
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.25n.289(Jan.1986), p.1-7
Estante n.º 1


ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO / Portugal, EXERCÍCIO MILITAR / Portugal, EXPLOSÃO DE GRANADA / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, NEGLIGENCIA / Portugal, DANO PATRIMONIAL / Portugal, NÃO EXIGIBILIDADE / Portugal

I. Existe actuação negligente por parte de agentes do estado quando, após a realização de exercícios militares com fogos reais, não se adoptaram os procedimentos adequados para ficar assegurado que todos os engenhos explosivos ficavam inutilizados e sem oferecer qualquer espécie de perigo. II. E se da deflagração de um desses engenhos, abandonado após a realização dos exercícios, resultaram danos patrimoniais e não patrimoniais para o autor, o Estado constitui-se na obrigação de o indemnizar, não obstando a isso a circunstancia de ter havido intervenção no caso de uns menores que transportaram alguns engenhos para o recinto de uma escola, já que, atendendo a sua pouca idade (entre 10 e 11 anos), o seu comportamento e desculpável, não se lhes podendo razoavelmente exigir que tivessem conduta diversa.