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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 05/04/1967 Imposto sobre sucessões e doações : passivo e responsabilidade da herança Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.853-856 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, HERANÇA INDIVISA / Portugal, ABERTURA DA HERANÇA / Portugal É de abater ao acervo da herança o passivo apurado em processo de inventário e a responsabilidade da herança por recebimentos anteriores à sua abertura, sem oposição do Ministério Público para efeitos fiscais. |