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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/03/1965 Imposto sucessório : consolidação de domínios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 933-940 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA / Portugal, USUFRUTO / Portugal Embora se tenha liquidado o imposto como em transmissão de propriedade perfeita diversos bens a usufruir sucessiva e cumulativamente por todos os instituídos testamenteiros, para o último sobrevivente dispor plenamente, assim consolidando os domínios, pela morte de qualquer dos beneficiários, antes do último sobrevivente, há que liquidar imposto com esse usufruto pela parte que lhes correspondia. |