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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 19/05/1961 Suspensão da executoriedade do acto : Demolição Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.36-38 SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal I- Não é de decretar a suspensão da executoriedade do acto quando ao interessado era possível conseguir que fossem objecto de uma exacta avaliação os prejuízos resultantes da execução, não estando em causa a solvabilidade do autor desta. II- Estando em causa uma demolição com fundamento em perigo para a saúde pública, não pode a execução desse acto ser suspensa. |