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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 25/02/1965 Isenção de direitos aduaneiros : material destinado a defesa contra incêndio, de reserva de substituição e que possa obter-se na indústria nacional : prova a produzir perante a administração Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 727-732 INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, MATERIAL DE DEFESA CONTRA INCÊNDIOS / Portugal I- Como material destinado à instalação de uma indústria - único a que foi atribuída a isenção de direitos - tem de considerar-se o destinado à defesa contra incêndios, que a lei impõe, mas não o de reserva nem, em geral, o de substituição. II- Nos casos excepcionais em que este último pode gozar dessa isenção, como relativamente ao material que não possa obter-se na indústria nacional, ao interessado compete alegar e provar perante a Administração o seu direito a essa isenção, sendo inoportuno fazê-lo somente no recurso contencioso. |