Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 27/02/1997
Concurso de Recrutamento ; Princípio da igualdade
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.37n.434(Fev.1998), p.143-149
Estante n.º 1


RECRUTAMENTO / Portugal, FUNCIONÁRIO MUNICIPAL / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS / Portugal, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / Portugal

I. O princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da C.R. estabelece a proibição do arbítrio e disciplina toda a actividade pública no seu relacionamento com os cidadãos. II. A justaposição das soluções jurídicas é, no entanto, imposta pela similitude das situações de facto. III. É em razão das tarefas para as quais em concreto a Administração pretende seleccionar pessoal, que se impõe uma determinada escolha dos pressupostos relacionados com as aptidões e qualidades dos candidatos. IV. Os factores de ponderação da aptidão dos candidatos podem ser diversos consoante a categoria funcional a que se destina o recrutamento sem que tal diversidade se traduza na violação do aludido princípio da igualdade.