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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 12/01/1966 Processo : recursos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.749-752 RECURSO OBRIGATÓRIO / Portugal, DESPACHO JUDICIAL / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal Os recursos obrigatórios, tanto na primeira como na segunda instância, quer no regime do Decreto n.º 16733, quer no do Código em vigor, são interpostos por simples despacho, do Juiz, sem necessidade de requerimento do ministério público. |