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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 10/02/1965 Imposto sobre sucessões e doações : comparticipação nos lucros de uma sociedade : usufruto : direito fiscal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1106-1110 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, DEIXA TESTAMENTARIA / Portugal, LUCRO IMPUTÁVEL / Portugal É de tributar no regime de usufruto a deixa contemplando uma interessada com a comparticipação em parte igual a dos sócios da empresa, tendo como património os bens testamentariamente consignados para esse fim e a constituir entre os interessados também indicados no testamento. II- a lei fiscal mais se preocupa com as situações de facto do que com o seu enquadramento jurídico. |