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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 23/11/1966 Sisa : aquisição de prédio para revenda Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.62(Fev.1967), p.213-219 ISENÇÃO DE SISA / Portugal, PRÉDIO URBANO / Portugal, INSCRIÇÃO / Portugal I - Se uma casa inscrita na matriz predial urbana e adquirida para revenda não foi transaccionada dentro de dois anos, a aquisição deixa de beneficiar da isenção de sisa, nos termos dos artigos 11,º n.º 3, e 16,º n.º 1 do Código da Sisa. II - Tal isenção não subsiste perante a demolição da casa e venda do terreno para construção. III - O imposto de sisa pode ser pago dentro dos 30 dias seguintes àquele prazo de dois anos (artigo 115,º n.º 3, sendo insubsistente o auto de transgressão levantado em data anterior. |