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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/05/1964 Recursos : prazo de interposição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1317-1321 PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PRAZO PROCESSUAL / Portugal, SUSPENSÃO DE PRAZO / Portugal I- O prazo para a interposição de recurso contencioso dos actos administrativos é meramente processual e, por isso, contínuo, peremptório e improrrogável (artigos 145.º e 147.º do Código de Processo Civil). II- Consequentemente, não se interrompe ou suspende, uma vez começado a correr, não lhe sendo por tal aplicável o regime do artigo 289.º do Código de Processo Civil, que respeita apenas às acções. |