341.178 UE Monografia 6369 | |
FERREIRA, Maria da Graça Jerónimo Enes Unidade e Diferenciação no Direito da União Europeia : A Diferenciação como um Princípio Estruturante do Sistema Jurídico da União / Maria da Graça Jerónimo Enes Ferreira.- [Coimbra] : Almedina, 2017.- 1033 p. ; 24 cm. - (Teses de doutoramento) ISBN 978-972-40-6507-6 (Encad.) : Oferta DIREITO COMUNITÁRIO, UNIÃO EUROPEIA, SISTEMA JURÍDICO, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nota prévia. Palavras introdutórias. Abreviaturas e acrónimos. Introdução. Primeira Parte: A Construção da Unidade do Sistema Jurídico da União Europeia. Título Primeiro - O paradigma estadual/federal de um sistema normativo `totalizante` e `constitucional´. Capítulo I - Uma “nova ordem jurídica”. O desenvolvimento de um sistema normativo totalizante de índole estadual. Secção 1 - A ‘aspiração’ totalizante das atribuições. Secção 2 - A ‘aspiração’ estadualizante. Titularidade de poderes soberanos. Imediação do direito comunitário constitucionalização. Secção 3- Uma estadualização ‘demológica’. A cidadania e a parlamentarização. Capítulo II- O desenvolvimento de uma ordem jurídica federal. Secção 1- Da indefinição ao domínio vertical das competências. Secção 2- Um sistema jurídico normativamente pleno e efetivo. Título Segundo - Limites e flexibilidade do sistema jurídico da União. Capítulo I- Limites do sistema jurídico da união europeia. Secção 1- Limites à ‘estadualização’ constitucional. O princípio das competências de atribuição. Secção 2- Limites à plenitude e uniformidade normativas. Capítulo II- A flexibilidade do sistema judaico da união. Multidimensionalidade e abertura. Um ‘sistema com sistemas’. Secção 1- Uma unidade multidimensional. Secção 2- Uma unidade aberta. Segunda Parte: A Multiplicação da Diferenciação Normativa. A Diferenciação Normativa como Princípio Estruturante do Direito da União Europeia. Título Primeiro- A diferenciação normativa. A multiplicação da diferenciação. A diferenciação como via ordinária da integração. Capítulo I - A multiplicação da diferenciação. Diferenciação estrutural e diferenciação não estrutural. Secção 1- Diferenciação estrutural. Secção 2- Diferenciação não estrutural. Transitoriedade, objetividade e vontade. Capítulo II- A diferenciação voluntária como via ordinária de promoção da integração. A cooperação reforçada. Secção 1- O instituto da cooperação reforçada. Secção 2- As cooperações reforçadas instituídas. Título Segundo- A diferenciação normativa como um princípio estruturante da unidade do sistema jurídico da União. Capítulo 1- Sistematização da diferenciação normativa. Secção 1- Classificação da diferenciação normativa. Secção 2- A diferenciação e os valores da diversidade e da identidade nacional. Relação com os princípios estruturantes do direito da união. Capítulo II - O sistema jurídico da união e a diferenciação normativa. Secção 1- Linhas estruturantes. Secção 2- Tópicos comparativos e doutrinais. Conclusão. Bibliografia. |