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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/07/1968 Nulidades em Processo das Contribuições e Impostos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.82(Out.1968), p.1328-1330 CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, NULIDADE ABSOLUTA / Portugal, NULIDADE SECUNDARIA / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, APLICAÇÃO SUPLETIVA / Portugal, FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS / Portugal, ACUSAÇÃO / Portugal, NULIDADE SUPRÍVEL / Portugal I. Em processo das contribuições e impostos, as nulidades absolutas são as referidas no artigo 76.º do respectivo Código, não lhes sendo aplicáveis as normas do processo penal comum. II. As irregularidades de processo não compreendidas naquele artigo 76.º - que constituem as chamadas nulidades secundarias ou relativas - é que, por quanto a elas ser omisso o Código de Processo das Contribuições e Impostos, são aplicáveis as referidas normas. III. Em processo das contribuições e impostos, a falta de inquirição das testemunhas oferecidas na acusação do Ministério Publico constitui mera nulidade relativa. Embora não tenha sido arguida oportunamente, deve ser suprida por poder influir na decisão da causa. |